Faculdade condenada por atraso na entrega de diploma
Perda da chance de trabalho.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Faculdade a pagar a aluna formada indenização por danos decorrentes da perda de chance de emprego por atraso na entrega do diploma.
Em primeiro grau, a ação proposta pela aluna foi julgada parcialmente procedente, condenando a instituição de ensino a pagar indenização a título de dano moral e fixar multa diária de R$ 500,00, a contar do trânsito em julgado da sentença, para o caso de atraso ou recusa na entrega do diploma; contudo, improcedente o pedido no tocante ao dano material.
As partes recorreram. A Faculdade objetivando o afastamento do dano moral. A autora o dano material, consistente no valor do piso da categoria profissional para a qual havia se graduado multiplicado pelos meses de atraso na entrega do diploma.
Foi negado provimento ao recurso da faculdade e parcialmente procedente o da autora, sendo a instituição condenada a pagar-lhe indenização pela perda da chance de trabalho na profissão para a qual havia se graduado e que não pôde exercer por não ter recebido o diploma.
A indenização foi fixada em 50% do piso salarial da correspondente categoria profissional da autora multiplicado pelos meses de atraso, pela perda da chance de emprego.
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